Lei 7210/84
Dos Direitos dos Presos
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade
física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Onde esta
escrito que o preso precisa zelar pela integridade física das autoridades?
Art. 41 - Constituem direitos do
preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
Melhor do
que o rango de muito trabalhador
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
Com
certeza o preso guarda dinheiro, pois não paga a comida, nem aluguel, é casa
comida e roupa lavada.
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o
descanso e a recreação;
Sábado e
domingo nem pensar em trabalho, isso é coisa de peão
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas
e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social
e religiosa;
E ainda
de graça, aliás, isso é pago pelo trabalhador honesto
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
Não pode
divulgar notícias que causem sensação nas pessoas, ou que sejam exageradas. Só
deles existirem já causa uma sensação ruim!
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
Entrevista...?? Não é
por acaso que muitos viram celebridades do crime.
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em
dias determinados;
Com
direito a levar droga, celular, serrinhas....brincadeira...mas acontece.
XI - chamamento nominal;
O preso
tem que ser chamado pelo nome...ladrão, lixo, escória da sociedade, bandido,
vagabundo, nem pensar...
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da
individualização da pena;
Essa igualdade
deveria ser: “ matou inocente, então morre desgraçado.”
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de
direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência
escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral
e os bons costumes.
São esses
contatos, onde acabam morrendo policiais, onde se formam tribunais do crime..
Parágrafo único. Os direitos
previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante
ato motivado do diretor do estabelecimento.
Deveria
ser sempre suspenso...afinal isso é ou não uma punição.
Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de
segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança
pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus
familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o
particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.
SER HONESTO NO BRASIL É CARETISSE!!